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sexta-feira, 2 de julho de 2010

ATO MÉDICO: Retrocesso histórico do direito à Saúde


O Projeto de Lei nº7703-B, conhecido por ATO MÉDICO, tem por objetivo definir as prerrogativas da medicina enquanto profissão e deve merecer o respeito de todas as categorias, desde que sofra as devidas alterações necessárias, uma vez que a atual redação afeta as demais profissões de saúde, já regulamentada por lei.
A aprovação do PL na sua atual forma transfere exclusivamente ao médico atividades executadas atualmente por profissionais enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros, e que tiveram formação acadêmica para tal.
Para entender melhor, um exemplo claro disto é o caso do paciente que tem uma determinada dieta prescrita e somente o médico poderá alterá-la; a nutricionista representará, então, uma mera executora da vontade do médico. Outro exemplo é o caso da população da periferia, onde muitas vezes não há médicos suficientes. Assim, essa população ficará sem qualquer tipo de atendimento inicial, pois qualquer procedimento necessitará de prescrição médica.
Quantas consultas serão necessárias para que se consiga tratamento fisioterapêutico? Primeiro o paciente passará pelo médico para prescrever, depois ele passará pela consulta com o fisioterapeuta, em seguida, retornará ao médico caso haja necessidade de alteração no tratamento, enfim, o cidadão passará mais tempo tentado marcar consultas ao invés de propriamente se tratar.
Isso é um retrocesso histórico, pois acaba com o trabalho em equipe e prejudica a sociedade e o desenvolvimento do SUS, que foi uma conquista histórica do movimento sanitarista no país.
O projeto é lesivo, pois afronta o princípio constitucional da integralidade da assistência e do acesso universal aos serviços de saúde, o que exige a participação de toda a equipe de saúde e não só do médico. Coloca uma sobrecarga financeira para o orçamento da saúde pública e aumenta o lucro da saúde privada, além de ferir a liberdade do exercício profissional assegurada pela Constituição Federal.

*Adapatado da autoria de
Solange Caetano (Presidente do SEESP)


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